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Regras editoriais do Jornal Crónico

Atualizado: 18 de mai. de 2021


Princípios editoriais


1. A edição tomará os princípios fundadores do CRÓNICO no seu modus operandi. Para efeitos de esclarecimento, são eles:


a) O respeito pela pluralidade;


b) O cumprimento da verdade;


b) O direito à opinião livre e fundamentada;


c) A completa rejeição de dogmas ou bases ideológicas que possam impor limites ao conteúdo veiculado;


d) O respeito pela diferença argumentativa dos seus cronistas;


e) Imparcialidade na apreciação do texto.

Prazos


1. O calendário mensal de publicações estará disponível para consulta com a devida antecedência, de forma a permitir ao cronista uma organização e planeamento prévios ao lançamento do seu artigo. A edição garantirá o cumprimento deste aspecto;


2. A edição emitirá uma notificação ao cronista uma semana antes da publicação da crónica, garantindo assim o cumprimento da data;


3. Se o cronista desejar publicar uma crónica fora da data de publicação, pode fazê-lo, contudo, deve participar atempadamente ao editor a sua intenção e o contexto em que a crónica será publicada;


4. A data de entrega deverá ser apontada para 2 dias antes da data de publicação;


5. O editor deverá ser alertado atempadamente na eventualidade de um impedimento da parte do cronista em cumprir a data. O aviso deve ser feito o quanto antes para que a ocorrência seja gerida da melhor forma;


a) Caso o cronista esteja impossibilitado de enviar a crónica a tempo, acordar-se-á uma nova data para publicação


b) Caso o cronista não avise atempadamente (no dia da publicação) que a sua crónica se encontra atrasada, é possível esta mesma não ser publicada no devido dia.


b).1. Nesta situação, acordar-se-á, novamente, uma data alternativa para a publicação


6. O cronista deve submeter, em conjunto com a crónica, um destaque do seu texto e uma imagem (ilustração ou fotografia) para acompanhar o texto. Caso não tenha a certeza em relação a estes dois aspectos, o editor prestará o devido auxílio ao cronista para encontrar uma solução.


Relação Editor/Cronista


1. A via editorial do CRÓNICO baseia-se no diálogo, na colaboração e na discussão saudáveis sobre a crónica proposta a publicação;


2. A crónica tem de ser obrigatoriamente submetida a um dos editores do CRÓNICO. O editor não aceitará intermediários para contactar o cronista, a comunicação deve ser feita entre ambos directamente;


3. Como tal, é necessário um regime colaborativo pautado pela compreensão e pelo respeito mútuo. A relação editor/cronista é, acima de tudo, profissional e focada num objectivo comum: tornar a crónica forte argumentativa e linguisticamente. A edição garante da sua parte um véu de ignorância relativamente a todos os aspectos que possam ser considerados inúteis ao processo referido. Importa frisar que o editor não levantará questões sobre a vida pessoal ou profissional do cronista para justificar qualquer tipo de acção;


4.. Qualquer ação por parte do cronista que tenha como objectivo insultar ou descredibilizar o trabalho do editor porá em causa não só a publicação da crónica, como também a própria colaboração do cronista no jornal. Actos de agressão verbal, ameaça, chantagem, arrogância, entre outros não serão tolerados;


5. A partir do momento em que a crónica é enviada para a devida apreciação, o cronista deve mostrar-se disponível para dialogar e trabalhar a crónica em conjunto com o editor, caso contrário, as consequências poderão ser semelhantes à alínea anterior;


6. Tomando como obrigatória a imparcialidade do editor, o cronista deve compreender que as alterações propostas à crónica não visam ferir o orgulho do seu autor;


7. O editor, aquando do exercício das suas funções, é um ser destituído de opinião ideológica, facciosa ou tendenciosa. O seu trabalho será sempre dirigido no sentido de auxiliar o cronista no processo argumentativo e linguístico;


8. O objectivo principal da relação supramencionada aponta precisamente para a importância do trabalho conjunto com o cronista, da união de esforços para melhorar ou fortalecer a estrutura e a linguagem da crónica.

Relação Editor/Editor


1. Os dois membros da edição terão, também, um trabalho colaborativo. Um editor poderá alertar o outro de falta de imparcialidade na edição de uma crónica, mantendo os ideais e princípios estipulados do jornal em linha;


2. Aquando a impossibilidade de revisão editorial por parte de um editor, esta terá de ser previamente sabida pelo seu colega editorial, de forma a que possam conciliar horários para o benefício e pontualidade das publicações;


3. Ambos os editores deverão respeitar o trabalho de cada um e colaborar para o benefício e sucesso das crónicas revistas, sendo cordiais, flexíveis e concordantes nas suas retificações.

Análise e Revisão


1. O trabalho da edição é sobretudo um processo de revisão e análise do texto proposto a publicação. A edição focar-se-á substancialmente na forma do texto, estando incluído neste tópico os seguintes aspectos:


a) Coesão e coerência;


b) Construção argumentativa, mediante o tema da crónica e a posição do seu autor relativamente ao mesmo.


2. A edição respeitará e compreenderá em toda a sua linha de acção o estilo próprio do escritor. Com efeito, não será imposta uma norma nesse aspecto. As sugestões feitas terão sempre em conta aquela que é a opção estilística do cronista;


3. O uso de vernáculo ou calão não é expressamente proibido, desde que devidamente justificado. É um recurso linguístico válido, todavia, o objectivo do cronista será redigir um texto de opinião sério, sujeito à análise de uma rede de leitores plural. A edição considera que o recurso ao calão, por vezes, destrói as vias argumentativas e torna-se desnecessário em determinados contextos. Sobre este aspecto, a análise editorial será feita caso a caso, sempre com cariz imparcial;


4. As alterações sugeridas pelo editor serão feitas com o conhecimento prévio do cronista e não avançarão sem que as partes estejam de acordo relativamente a esse aspecto. Esta acção de diálogo deverá ser regida pelo bom senso e pela compreensão recíproca, tal como já foi referido no tema anterior.

Conteúdo da Crónica


1. A edição exige ao cronista um trabalho de pesquisa e análise sobre o tema abordado de forma a evitar incongruências com a própria realidade. O respeito pela verdade, como tal, deve prevalecer;


2. A opinião e as eventuais críticas veiculadas na crónica devem, da parte do cronista, ter uma boa base de fundamentação e um suporte argumentativo informado e válido;


3. O respeito pela liberdade de expressão constitui uma das máximas do CRÓNICO. Porém, torna-se necessário desenhar limites no que toca à forma como o discurso é transmitido. A linhas vermelhas encontram-se explicitadas nas seguintes alíneas:


a) Referências textuais que incitam ao ódio ou à violência colocarão de imediato em causa a publicação da crónica;


b) A utilização de linguagem racista, xenófoba ou sexista será rejeitada logo à partida. Perante este cenário, a edição recomendará ao cronista a sua remoção, sob pena da crónica não avançar para publicação;


4. O CRÓNICO ambiciona ser um jornal com reputação séria e actual e acredita sobretudo que o ódio não constitui qualquer tipo de opinião ou crítica;


5. A linguagem deve ser adaptada ao contexto em que será veiculada, estando o cronista ciente de que o seu trabalho será alvo de escrutínio público. Para que o debate do conteúdo e o confronto de ideias sejam saudáveis e construtivos, o cronista deverá ter a preocupação com a forma como transmitirá a sua mensagem a um público vasto

Ilustração e Fotografia


1. As regras dos prazos apresentadas para as crónicas aplicam-se à ilustração e à fotografia;

O trabalho deve ser submetido com título e uma explicação da intenção do artista;


2. As regras do tópico “Relação editor/cronista” são válidas para todos os colaboradores, e em caso de incumprimento, as consequências supramencionadas são semelhantes;


3. As restrições de conteúdo são as mesmas, no contexto visual do trabalho, chamando especial atenção para conteúdo visualmente mais agressivo e explícito (conteúdo sexual, violento,…), que porá naturalmente em causa a publicação do trabalho;


4. O colaborador deve dar indicações precisas, se desejar que o seu trabalho seja publicado segundo determinados moldes mais específicos;


5. A edição compromete-se a alertar o colaborador para a hora da publicação nas redes sociais e no site.

Crónicas/cartoons/fotografias dos leitores


1. As crónicas propostas a publicação a título de leitor(a) devem cumprir as regras relativas à Relação Editor/Cronista, Análise e Revisão e Conteúdo;


Os proponentes devem submeter o texto acompanhado obrigatoriamente das seguintes informações: nome, idade, ocupação (estudante/profissional), naturalidade/localidade de residência. Caso queiram publicar com um pseudónimo, devem explicitá-lo.


2. O proponente receberá uma resposta por parte da edição com a confirmação da recepção;


3. A edição não se pode comprometer a publicar a crónica, uma vez que o Crónico só tem de momento três datas semanais reservadas para a publicação de crónicas dos leitores. O volume de textos enviados não possibilita a publicação de todos os textos. Em todo o caso, a edição incentiva todos os interessados na rubrica a propor de quando em quando trabalhos para publicação;


4. Caso a crónica seja selecionada para publicação, o(a) cronista será avisado por mail e, em conjunto com o aviso, receberá um conjunto de indicações que ditarão os passos seguintes até à publicação. O cronista selecionado, para além de ter a crónica publicada no site, terá um momento reservado à divulgação da crónica na página do Crónico nas redes sociais Facebook e Instagram;


5. O processo de edição é em todo semelhante aos restantes pontos, contudo, o(a) leitor(a) não participará/acompanhará o processo de edição, ficando a revisão a cargo do editor selecionado para o efeito. A escolha de destaques ou imagens é da inteira responsabilidade do jornal, bem como os detalhes da divulgação.


6. Se o(a) leitor(a) desejar, poderá fazer sugestões quanto a imagem e destaque, sem a garantia no entanto da sua utilização. Ainda assim, o jornal levará em conta essa sugestão no processo.


7. O(A) leitor(a) será notificado no próprio dia da publicação se o texto for selecionado para publicação.


8. As regras supramencionadas aplicam-se igualmente a cartoon, ilustração e fotografia .

Nota final


Estas regras editoriais têm como objectivo clarificar o processo de edição e definir o caminho que deve ser seguido por ambas as partes nesse sentido. As regras foram redigidas para esclarecer o cronista sobre todos os aspectos envolvidos na relação que estabeleceu com o CRÓNICO. A edição compromete-se a cumprir aquilo que lhe foi designado e espera que estas regras contribuam para uma colaboração profissional e benéfica para atingir o objetivo final do projeto.

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